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Procuração Pública

PROCURAÇÃO PÚBLICA
É o instrumento pelo qual o outorgante (quem passa a procuração) atribui ao outorgado (procurador - a quem é passada a procuração) voluntariamente poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro.

Toda pessoa capaz é considerada apta para outorgar procuração mediante instrumento público, desde que pessoalmente identificada e qualificada pelo tabelião, substituto ou preposto, com a aposição, por autenticidade, da sua assinatura no livro de procuração.

Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil). Documentos básicos: Os dados pessoais das partes, nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço.

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