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Escrituras

Requisito essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóvel de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, conforme dispõe o artigo 108 do Código Civil brasileiro, a escritura pública de compra e venda é o instrumento através do qual o tabelião ou seu preposto formaliza a manifestação da vontade das partes. Para que seja lavrada a escritura pública de compra e venda, é necessário que as partes compareçam ao Tabelionato e apresentem seus documentos pessoais - RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento; os documentos do imóvel, tal qual a certidão atualizada da matrícula do imóvel na Serventia Registra competente, bem como os comprovantes do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Inter vivos - ITBI e laudêmio, se houver (CNSRN/PE, artigo 291 e 298, V e VI).

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