Inventário
O inventário é o procedimento através do qual efetivamente se transmite a herança deixada pelo "de cujus" aos seus sucessores, ainda que no plano jurídico, pelo princípio da saisine, a transmissão do acervo hereditário se dê no exato momento do falecimento (artigo 1784 do Código Civil Brasileiro). O inventário tem por finalidade precípua, a descrição, avaliação e posterior partilha dos bens e direitos deixados por alguém ao tempo de sua morte, além da discriminação e pagamento de dívidas, impostos e dos demais atos indispensáveis à liquidação do montante que era do falecido. Sendo todos os herdeiros maiores, capazes, concordes e inexistindo testamento, poderão optar pela via extrajudicial para que o inventário e a partilha dos bens se concretizem através da escritura pública (Art. 610 CPC/2015), bastando para isso que compareçam ao Tabelionato de Notas de sua preferência, acompanhados por advogado de sua confiança ou defensor público.