Testamento
O testamento é o negócio jurídico do qual o indivíduo expressa a autonomia da sua vontade e sua liberdade individual, dispondo dos bens que adquiriu em vida, no todo ou em parte, para depois de sua morte. Segundo o Professor Flávio Tartuce, trata-se do ato sucessório de exercício da autonomia privada por excelência. Através do testamento, é possível, inclusive, fazer disposições de caráter extrapatrimonial, a exemplo do reconhecimento de paternidade. Para que seja lavrado um testamento público, o indivíduo precisa ser capaz e comparecer ao Tabelionato de Notas, acompanhado de duas testemunhas, todos munidos de seus documentos pessoais de identificação. Aos menores impúberes, aqueles com idade entre 16 e 18 anos, também é permitido fazer disposições testamentárias, segundo aduz o artigo 1860, único do Código Civil/2002.