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Divórcio

Uma das formas de se dissolver a sociedade conjugal, o divórcio - quando não houver nascituros, filhos incapazes e observados os requisitos legais - pode ser realizado através de escritura pública, sem a necessidade de observação de um lapso temporal mínimo de separação de fato. As partes interessadas poderão comparecer ao Tabelionato de Notas de sua preferência, acompanhados por um advogado de sua confiança, munidos com os respectivos documentos de identificação e da certidão de casamento e, de maneira célere, juridicamente segura e sem a necessidade de homologação judicial dissolverem a relação conjugal, com fundamentação Código de Processo Civil brasileiro de 2015, artigo 733 e seus parágrafos.

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