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Abertura de Firma

ABERTURA E RECONHECIMENTO DE FIRMA

"FIRMA" nada mais é do que "ASSINATURA". Abertura de Firmas é o depósito do padrão de sua assinatura no cartório (fichamento de firma).

Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma do cartório. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas algumas pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para atualizar sua ficha de firma.

Documentos necessários: RG e CPF originais, a cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto), Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.), Cédula de identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.

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