Ata Notarial
A Ata Notarial é o instrumento público através do qual o Tabelião ou seu preposto, utilizando-se da imparcialidade inerente à sua função, registra sua percepção acerca dos fatos, atos ou circunstâncias de relevância jurídica, requeridos pela parte interessada, conforme dispõe o artigo 384 do Código de Processo Civil/2015. Na ata notarial, registra-se tão somente o que foi captado pelo Tabelião através dos seus sentidos, não devendo este emitir opinião ou juízo de valor ou ainda fazer conclusões sobre o que foi verificado. Em virtude da fé pública de que está investido o Tabelião, a veracidade da narrativa por ele feita em ata notarial, somente poderá ser questionada através de incidente de falsidade com sentença transitada em julgado. Por esta razão, a ata notarial, que é um instrumento que faz prova plena (artigo 215 do Código Civil), é muito utilizado nas esferas judicial ou extrajudicial. Para solicitar a lavratura de uma ata notarial, o interessado deverá dirigir-se ao Tabelionato de Notas de sua preferência, munido dos documentos pessoais e dos elementos necessários para a transcrição pelo Tabelião de sua percepção, a exemplo de um celular, no caso em que o indivíduo deseja que seja feita a transcrição de mensagens ou arquivos de áudios trocados através de um aplicativo.